Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente
Secretária: Valdicleia Maia Lisboa Paiva e Silva
cRua Nereu Ramos, 205, Centro, Rio dos Cedros – SC, 89121-000
Telefone: 47 3380-5802
E-mail: planejamento@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00.
Reuniões e atendimentos mediante agendamentos.
Competências
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
[…]
Art.2º. A Secretaria de Planejamento e Infraestrutura é dirigida pelo Secretário de Planejamento e Infraestrutura, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. Compete à Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, por seu Secretário, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:
I. Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
II. Efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;
III. Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV. Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
V. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
[…]
VI. Efetuar registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
VII. Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
VIII. Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
IX. Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não governamentais, internacionais e entidades de classe;
X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI. Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e na Lei Orgânica relacionadas a sua área de atuação;
XII. Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XIII. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIV. Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XV. Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;
XVI. Gerenciar o Geoprocessamento;
XVII. Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;
XVIII. Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XIX. Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XXI. Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
XXII. Gerir o Fundo Municipal de Habitação;
XXIII. Desenvolver o estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;
XXIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
XXVIII. Promover campanhas de esclarecimentos à população;
XXIX. O planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas;
XXX. Promover o desenvolvimento de uma política dinâmica e atualizada;
XXXI. Atuar nas áreas da saúde de competência do Estado e da União, desde que haja suporte orçamentário no município e este venha efetivando todas as ações de sua competência, sempre que essa atuação não causar prejuízo para o sistema municipal de saúde;
XXXII. Coordenar a colocação e exercício funcional de todos os servidores integrantes do quadro do pessoal da saúde;
XXXIII. Fazer indicações ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos comissionados da Secretaria;
XXXIV. Participar do processo de instauração de licitação para aquisição de bens ou serviços voltados à saúde;
XXXV. Exercer todas as atividades que de alguma forma estejam correlacionadas planejamento e infraestrutura no Município de Rio dos Cedros;
XXXVI. Baixar normas complementares;
XXXVII. Autorizar a instalação, alteração, entre outros, por meio de instrução normativa e após aquiescência do Chefe do Poder Executivo, de seus estabelecimentos, bem como proceder ao credenciamento e supervisão dos mesmos;
XXXVIII. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
XXXIX. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
XL. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
XLI. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
XLII. Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;
XLIII. Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
XLIV. Oferecer, na área de sua atribuição, elementos suficientes ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal;
XLV. Viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o Município;
XLVI. Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
XLVII. Desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.
XLVIII. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
XLIX. Fornecer elementos, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
L. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
LI. Garantir o planejamento para execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
LII. Garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;
LIII. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;
LIV. Dar orientação geral e específica, emitindo pareceres quanto à doações, permutas, concessões de direitos reais, autorizações de uso entre outros;
LV. Promover e/ou executar cursos de treinamento para seu pessoal;
LVI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;
LVII. Incorporar ao planejamento os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia;
LVIII. Tratar, em caráter extraordinário, da implementação dos instrumentos de planejamento referidos na Constituição Federal e regulamentados no Estatuto das Cidades.