MANUAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E EDIFICAÇÕES

Para o início do processo de construção ou reforma de um imóvel é necessário que exista um projeto. O projeto, executado por profissional legalmente habilitado, deve estar em acordo com regras que valem para todo o Município de Rio dos Cedros. O Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Rio dos Cedros é o documento que protege, define e organiza o espaço para cada um dos munícipes e a cidade como um todo. Fazem parte de todo o Plano Diretor, ele por si só, o Código Edificações, Código de Parcelamento do Solo Urbano, Código de Posturas, Zoneamento. Estas leis e códigos definem as regras que deverão e poderão ser observadas para o perfeito desenvolvimento de nosso município. A aprovação dos projetos para edificações no Município de Rio dos Cedros é uma atividade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Rio dos Cedros. Procedimentos para a aprovação de projetos de edificação e de permissão para a sua ocupação, são divididos nas etapas abaixo:

1 – Consulta de viabilidade para construir;

2 – Apresentação dos Projetos Arquitetônicos para a Análise;

3 – Aprovação dos Projetos Arquitetônicos;

4 – Expedição do Alvará de Construção;

5 – Expedição do Alvará de Habite-se;

6 – Expedição do Certificado de Conclusão da obra para fins de Averbação junto ao Registro de Imóveis.

LEMBRE-SE Construir ou reformar junto a rios, ribeirões, lagos naturais ou artificiais, exige LICENCIAMENTO AMBIENTAL.