"1º Prêmio FECAM de Fotografia" – Retratos das Riquezas de Santa Catarina


Retratos das Riquezas de Santa Catarina
Vida, Paisagem, Gente e Cultura

O Presidente da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, no uso de suas atribuições torna público o Edital do concurso "1º Prêmio FECAM de Fotografia" Retratos das Riquezas de Santa Catarina, " a ser realizado de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O Prêmio FECAM de Fotografia é um concurso promovido pela Federação Catarinense de Municípios, em parceria com as Associações de Municípios, e tem por objetivo valorizar e divulgar os municípios de Santa Catarina por meio do registro fotográfico.

1.2. "Santa Catarina, riqueza de um povo" O Tema das fotografias será retratar a vida, a paisagem, a gente e a cultura catarinense, de forma a apresentar as riquezas dos municípios de Santa Catarina.

1.3. Poderão concorrer imagens que evidenciem o turismo nos municípios catarinenses. Os registros fotográficos poderão enfatizar a gastronomia, as belezas naturais, manifestações populares, festividades, eventos, artes e equipamentos turísticos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Podem participar deste concurso fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros, maiores de 18 anos ou emancipados, a saber:

2.1.1 Categoria profissional: Profissional que possui registro em uma associação de classe ou que trabalhe com carteira assinada como fotógrafo ou comprove pessoa jurídica;

2.1.2 Categoria amadora: Todo e qualquer aficionado por fotografia;

2.2. O concorrente profissional deverá anexar à Ficha de Inscrição, uma cópia do registro na associação de classe ou uma cópia da carteira de trabalho ou contrato social de pessoa jurídica.

3. DOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS

3.1. Os participantes poderão concorrer enviando até três fotografias.

3.2. Os trabalhos fotográficos deverão ser apresentados da seguinte forma:

3.2.1. Fotografias coloridas e/ou preto e branco;

3.2.2. Tamanho 30cm X 40cm;

3.2.3. Impressas sem borda;

3.2.4. Em papel fotográfico fosco;

3.2.5. Acompanhadas do arquivo digital, formato JPEG, com 300 dpi, em mídia CD ou DVD.

3.3. Poderão concorrer apenas trabalhos inéditos.

3.4. As fotografias não poderão ser manipuladas digitalmente.

 

4. DO CRONOGRAMA

4.1. Período de Inscrições: 18/09/2012 a 10/12/2012

4.2. Período de análise da comissão julgadora: 17/12/2012 a 21/12/2012

4.3. Divulgação e Premiação: 28/01/2013 durante a realização do XI Congresso Catarinense de Municípios.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O concorrente deverá preencher correta e integralmente a Ficha de Inscrição (Anexo I) e o Termo de cessão de direitos patrimoniais assinados (Anexo II) e encaminhar impressos, junto com as fotografias e o CD/DVD com o arquivo digital.

5.2. As inscrições poderão ser feitas:

a) pessoalmente, através do protocolo na sede da FECAM, no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, na Rua Santos Saraiva, 1.546, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88070-101.

b) ou enviadas à FECAM pelo correio, na Rua Santos Saraiva, 1.546, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88070-10, no período de 18/09/2012 a 10/12/2012.

5.3. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de carimbo da postagem no correio constante no envelope. Os custos de postagem ficam por conta do participante. A organização do concurso não se responsabiliza por qualquer dano ao material causado no envio pelos Correios.

6. DA COMISSÃO JULGADORA

6.1. A Comissão Julgadora será coordenada pela Assessoria de Comunicação e Assessoria de Turismo e Cultura da FECAM e composta por cinco profissionais e docentes universitários ligados à área de fotografia.

6.2. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais solicitados.

6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

6.4. É vedada a participação de empregados da FECAM e Coligadas, e parentes em linha reta e colateral até terceiro grau da comissão julgadora.

7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1. Para julgamento dos trabalhos, serão levados em consideração os seguintes critérios:

7.1.1. Adequação ao tema;

7.1.2. Criatividade;

7.1.3. Qualidade técnica;

7.1.4. Originalidade;

7.1.5. Composição – Arranjo harmonioso dos elementos que formam e integram a foto: linhas, massas, tons, luzes e sombras – Ângulo de tomada, perspectiva, utilização do campo focal – Corte e enquadramento – Equilíbrio – Harmonia das cores (nas fotos em cores).

7.2. Os critérios terão o mesmo peso. As notas serão de 0 a 10, levando-se em conta as casas decimais. A nota final será a média da soma das notas dos cinco critérios.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Os trabalhos serão premiados em dinheiro, divididos em categorias com os seguintes valores:

8.1.1. Categoria Profissional:

A) 1º lugar – diploma R$ 3.000,00 (três mil reais)

8.1.2. Categoria Amadora:

A) 1º lugar – diploma R$ 2.000,00 (dois mil reais)

B) 2º lugar – diploma R$ 1.000,00 (mil reais)

C) 3º lugar – diploma R$ 500,00 (quinhentos reais)

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As fotografias enviadas não serão devolvidas.

9.2. É obrigatório que as fotografias inscritas sejam realizadas dentro do território do Estado de Santa Catarina.

9.3. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio de toda documentação constante do item 5.1 até o dia 10/12/2012, implicando o total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento.

9.4. A FECAM reserva-se o direito de publicar ou divulgar as fotografias inscritas, na forma e tempo que lhe convir, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos.

9.5. Da publicação, divulgação e cessão tratada no item acima, o participante não fará jus ao recebimento de valores a título de crédito, isentando-se a FECAM de qualquer tipo de ônus.

9.6. Após o Concurso, as imagens inscritas permanecerão no banco de imagens da FECAM, que poderá ou não publicá-las ou divulgá-las.

9.7. Os participantes do concurso deverão assinar, por meio de formulário do Termo de Cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à FECAM e entregá-las no ato da inscrição.

9.8. A utilização de imagem alheia na fotografia é de responsabilidade do participante que inscreveu a referida fotografia no concurso. É proibido o envio de fotos de terceiros em quaisquer circunstâncias, responsabilizando-se o participante, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

9.9. Os casos não previstos neste regulamento serão julgados de forma soberana pela Comissão Julgadora.

10. DOS ANEXOS

ANEXO I – Ficha de inscrição

ANEXO II – Termo de cessão de direitos patrimoniais

Florianópolis, 18 de Setembro de 2012.

DOUGLAS GLEEN WARMLING
Prefeito de Siderópolis
Presidente da FECAM