CONCURSO FOTOGRÁFICO VALE EUROPEU – 2009

CONCURSO FOTOGRÁFICO VALE EUROPEU – 2009
EDITAL DE ABERTURA

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI, torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do CONCURSO FOTOGRÁFICO VALE EUROPEU – 2009 do CIMVI, na forma deste edital.

DA FINALIDADE

1. O concurso tem por finalidade estimular a prática da fotografia entre os munícipes. Criar Banco de Imagens de atrativos. Aumentar acervo fotográfico de equipamentos, atrativos e recursos turísticos da região.

 

DO TEMA

 

2. O Concurso Fotográfico Vale Europeu – 2009 têm por tema: "Turismo na Região do Vale Europeu", abrangendo as áreas de gastronomia, aventura, natureza, arquitetura, religião, festas, artesanato, folclore e rural.

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3. Poderão participar do concurso fotógrafos profissionais ou amadores, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que retratem o tema solicitado.

 

3.1. O trabalho deverá ser individual, sendo vedada a co-autoria.

 

3.2. O trabalho deve abranger o tema "Turismo na Região do Vale Europeu" (gastronomia, aventura, natureza, arquitetura, religião, festas, artesanato, folclore e rural) nos Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, integrantes do CIMVI.

 

3.3 O autor deverá participar com 9 (nove) fotos originais, respeitando a modalidade opcional por Município e única. Uma de cada Município que compõe o CIMVI.

 

3.4. As fotografias deverão ser coloridas, foscas ou brilhantes, no tamanho de 15 X 21, sob suporte rígido (com margens em branco e dimensão de 20 X 26).

 

3.5. As fotografias entregues deverão ser isentas de marcas que identifiquem o autor

 

O envelope deverá conter os dados do remetente (nome completo, endereço, telefone, e-mail, número de CPF, número de Identidade) e, na parte externa frontal, os seguintes dizeres: Concurso Fotográfico Vale Europeu – 2009

 

 

3.6. Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente, em montagens e colagens.

 

3.7 Não serão aceitas fotografias que não sejam inéditas, que já tenham sido publicadas ou que já tenham sido premiadas em qualquer instância.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

4. As inscrições estarão abertas no período de 15 de setembro de 2008 a 20 de outubro de 2009, devendo o material ser entregue pessoalmente ou pelos Correios, no seguinte endereço:  (A entrega das fotos deverá ser de 15.10.2009 a 20.10.2009, até as 17 horas, impreterivelmente, na sede do Consórcio)

 

Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI

Gestão de Turismo

Avenida Getúlio Vargas, nº 211-C, Centro

CEP 89120-000 – Timbó – SC

 

4.1. Somente serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

 

4.2. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material no endereço citado.

 

4.3. Em caso de envio pelos Correios, somente serão aceitos os trabalhos recebidos até o último dia do prazo. O CIMVI não se responsabiliza pela chegada tardia do trabalho, por seu extravio ou por danos materiais a ele causados.

 

4.4. Para as fotografias entregues diretamente no endereço citado, serão emitidos comprovantes de recebimento. Para aquelas enviadas pelos Correios serão emitidos recibos por intermédio do correio eletrônico.

 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

5 No julgamento serão considerados criatividade, profundidade/cor/enquadramento, clareza de elementos e propostas do tema.

 

DO JULGAMENTO

 

6. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Gestor de Turismo, que também estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos.

 

Um júri distinto, responsável e idôneo, será convidado para escolher o melhor conjunto de fotos do concurso. A decisão do júri é soberana e irrecorrível, não cabendo aos organizadores a responsabilidade em suas decisões

 

6.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.

 

6.2. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.

 

DA PREMIAÇÃO

 

7. O concurso conferirá os seguintes prêmios, a saber:

 

a) R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e troféu para o classificado em 1º lugar;

 

b) R$1.000,00 (um mil reais) e troféu para o classificado em 2º lugar;

 

c) R$500,00 (quinhentos reais) e troféu para o classificado em 3º lugar;

 

d) R$500,00 (quinhentos reais) e troféu para o classificado em 4º lugar;

 

e) R$500,00 (quinhentos reais) e troféu para o classificado em 5º lugar.

 

 

7.1. Os vencedores deverão acessar http://www.cimvi.sc.gov.br/ para conhecer o nome dos vencedores em 10 dias a contar da entrega das fotos.

 

7.2. Os prêmios serão pagos por meio de cheque nominal aos vencedores, ou depósito bancário em sua conta.

 

7.3. Sobre os prêmios indicados incidirão os tributos e demais contribuições legalmente previstos.

 

7.4. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados, devendo a Comissão Julgadora, por unanimidade ou por maioria, decidir-se por uma obra concorrente em cada colocação.

 

7.5. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou aos seus representantes na sede da Gestão de Turismo do CIMVI.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8. A divulgação do concurso ficará a cargo da área de Gestão do Turismo.

 

9. Os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso para utilização institucional do CIMVI, observada menção ao nome do autor.

 

9.1. Os participantes concordam em ceder ao CIMVI, os negativos (ou CD com resolução máxima ou ainda a mínima de 3.2 mega pixels).

 

10. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.

 

11. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora bem como de seus parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau.

 

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

 

Timbó,

 

 

                                                                       Olímpio José Tomio

                                                                       Presidente