Presidente Lula sanciona lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico

12/01/2007


Publicada Lei do Saneamento Básico


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, dia 5 de janeiro, a lei que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, o texto aprovado tem como principais fundamentos a universalização do acesso, a proteção ao meio ambiente e o respeito às peculiaridades locais e regionais. A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8, entrará em vigor no prazo de 45 dias após a publicação.

A matéria estabelece que a titularidade do serviço de saneamento, um dos pontos mais polêmicos do projeto, fica a cargo dos municípios, sem se desprezar a competência concorrente dos estados. O artigo 58 da lei determina que se uma prefeitura optar por assumir a prestação do serviço atualmente realizado por uma companhia estadual, o município deverá indenizar a companhia pelos investimentos feitos e não amortizados. O pagamento deve ser feito em um prazo de quatro anos.

Entre os pontos a serem implantados por meio do marco regulatório, destacam-se: obrigatoriedade de elaboração pelos municípios de planos de saneamento básico para poderem contratar prestadores dos serviços; regulamentação da estrutura das tarifas, tornando-as transparentes e acessíveis aos municípios, usuários e entidades de regulação e fiscalização dos serviços; e criação da política federal de saneamento, pela qual se prevê uma série de atribuições para a União, que será responsável pelo financiamento e gerenciamento do sistema de informações do setor.

Além disso, o texto autoriza a dispensa de licitação para a contratação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, como catadores de materiais recicláveis, a fim de realizar coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos. Com isso, há a expectativa de uma redução de 40% na massa total de resíduos sólidos depositados sem tratamento em aterros sanitários.

A lei prevê que caso o prestador dos serviços não seja autarquia ou empresa municipal, o contrato é obrigatório e deve atender a diversos requisitos. Os contratos atuais permanecerão em vigor até o término do prazo neles previstos e aqueles vencidos podem ser prorrogados até 31 de dezembro de 2010.

A lei, além de prever a obrigatoriedade de contratos, também proíbe que estes sejam substituídos por convênios ou outros instrumentos precários. Para a contratação foi estabelecida uma série de requisitos: a existência de plano de saneamento básico, de estudo de viabilidade técnica e econômica, de normas de regulação dos serviços e a realização de audiência e de consulta pública sobre o edital de licitação e a minuta do contrato.

O presidente vetou vários artigos na lei que tinham problemas de redação e poderiam inviabilizar a aplicabilidade da matéria caso os mesmos permanecessem. Entre eles, o artigo que garantia benefícios fiscais para as empresas que investissem no setor. De acordo com o artigo vetado, os investimentos feitos pelas empresas poderiam ser compensados no pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e isso acarretaria em perdas de arrecadação para os cofres públicos. No total, a lei teve 15 vetos.

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Fonte: Agência CNM