LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, tendo em vista o falecimento do Senhor RUBENS JOSÉ BUSARELLO
DECRETO Nº 3.881, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETA LUTO OFICIAL. RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando o falecimento do Ex-vereador Senhor Rubens José Busarello, ocorrido nesta data; Considerando os relevantes serviços prestados ao longo de sua vida, contribuindo com o desenvolvimento do município de Rio dos Cedros;
DECRETA: Art.1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, tendo em vista o falecimento do Senhor RUBENS JOSÉ BUSARELLO, Ex-vereador, Legislatura de 1993 a 1996, ocorrido nesta data.
Art. 2° Haverá em todos os prédios públicos o hasteamento da Bandeira Municipal a meio mastro e assim permanecerá enquanto durar o luto referido no artigo anterior.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio dos Cedros, 18 de setembro de 2026.
RAFAEL NONES
Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 18 de setembro de 2026.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete


