Decreto Executivo 707/1989

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1989
Data da Publicação: 16/11/1989

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

DECRETO N° 707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

MARCOS MARCHETTI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 383 de 16 de novembro de 1988.

 

DECRETA:

 

Art1° – Fica aberto no 03.00 – Departamento de  finanças um crédito no valo de NCZ$ 10.000,00, no 04.00 – Departamento de Obras e serviços urbanos no valor de NCZ$ 16.000,00, no 05.00 – Departamento de Educação Saúde e Assistência Social no valor de NCZ$ 1.500,00, no 06.00 – Departamento de Agricultura no valor de NCZ$ 6.500,00, suplementar aos itens orçamentários a seguir discriminados:

03.00 –  Departamento de Finanças

3.1.1.1 – Pessoal Civil ………………………………………………………………………10.000,00

04.00 –  Departamento de Obras e Serviços Urbanos

04.02 –  Setor de Obras

3.1.3.2 –  Outros Serviços e Encargos …………………………………………………16.000,00

05.00 –  Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social

05.01 –  Setor de Educação

3.1.3.2 –  Outros Serviços e Encargos …………………………………………………..1.500,00

06.00 – Departamento  de Agricultura

3.1.2.0 –  Material de Consumo …………………………………………………………..6.500,00

                 TOTAL …………………………………………………………………………..34.000,00

Art2° – O presente decreto, será coberto com recurso de excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art.3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 16 de novembro de 1989.

 

MARCOS MARCHETTI

Prefeito Municipal

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado em local de costume e de acordo com a legislação vigente em 16 de novembro de 1989.

   

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

 Chefe do Serviço de Expediente