LEI ORDINÁRIA Nº 2.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.928 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.928, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.011, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.928 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei Ordinária n. 1.928 de 13 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

IV – mediante solicitação de alteração da denominação da via ou logradouro público de forma expressa, emitida pela totalidade dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 30 de outubro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete