LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018
EMENTA
- DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
(Alterada pela LO nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.)
DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente em um terreno localizado em Rio dos Cedros, no lado par da rodovia municipal RCD-410, esquina com a rua dos Plátanos, representado pelo lote nº 122, do loteamento Vivendas do Paraíso, registrado em 08.01.2011, sob R.3-11.031 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com área de oito mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados (8.992,00m²), com inscrição imobiliária no município de Rio dos Cedros sob nº 01.05.001.1383, e que representa a totalidade do título registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, no Livro 2, sob R.1-12.987.
Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente em um terreno localizado em Rio dos Cedros, no lado par da rodovia municipal RCD-410, esquina com a rua dos Plátanos, representado pelo lote nº 122, do loteamento Vivendas do Paraíso, registrado em 08.01.2001, sob R.3-11.031 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com área de oito mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados (8.992,00m²), com inscrição imobiliária no município de Rio dos Cedros sob nº 01.05.001.1383, e que representa a totalidade do título registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, no Livro 2, sob R.1-12.987. (Redação dada pela LO nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.)
Art. 2º. A desafetação promovida pelo presente diploma objetiva viabilizar a perfectibilização de doação do citado imóvel para WERNER PETERSEN – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.095.737/0001-06, com sede na rodovia municipal RCD-410, s/nº, bairro Alto cedros, núcleo urbano Barragem Pinhal, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, na forma como autorizado pelas Leis Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996, nº 823/1996 e nº 848/1996.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
