LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 23/10/2018

EMENTA

  • DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

(Alterada pela LO nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.)

 DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente em um terreno localizado em Rio dos Cedros, no lado par da rodovia municipal RCD-410, esquina  com a  rua  dos Plátanos,  representado  pelo lote  nº 122,  do loteamento Vivendas  do Paraíso,  registrado em 08.01.2011, sob R.3-11.031 no  1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó,  com área  de  oito mil, novecentos e  noventa  e  dois  metros  quadrados (8.992,00m²),   com inscrição imobiliária  no município de Rio dos Cedros  sob nº 01.05.001.1383, e  que representa a  totalidade  do  título  registrado  no 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó, no Livro 2,  sob R.1-12.987.

 Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente  em  um terreno localizado em  Rio dos Cedros,  no lado par  da  rodovia municipal RCD-410, esquina  com a  rua  dos Plátanos,  representado  pelo lote  nº 122,  do loteamento Vivendas  do Paraíso,  registrado em 08.01.2001, sob R.3-11.031 no  1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó,  com área  de  oito mil, novecentos e  noventa  e  dois  metros  quadrados (8.992,00m²),   com inscrição imobiliária  no município de Rio dos Cedros  sob nº 01.05.001.1383, e  que representa a  totalidade  do  título  registrado  no 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó, no Livro 2,  sob R.1-12.987. (Redação dada pela LO nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.)

Art. 2º. A desafetação promovida pelo presente diploma objetiva viabilizar a perfectibilização de doação do citado imóvel para WERNER PETERSEN – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.095.737/0001-06, com sede na rodovia municipal RCD-410, s/nº, bairro Alto cedros, núcleo urbano Barragem Pinhal, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, na forma como autorizado pelas Leis Municipal nº 874, de 20 de dezembro de 1996, nº 823/1996 e nº 848/1996.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 23 de outubro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de outubro de 2018.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete