LEI ORDINÁRIA Nº 2.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.012, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 –Tr. Conv. Estado/Ed. Tr. Esc.)….65.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………..65.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.620.300 –Tr. Conv. Estado/Ed. Tr. Esc.)….65.000,00

Total…………………………………………………………………………………………………………..65.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 30 de outubro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete