Decreto Executivo 2.893/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/04/2018

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.173 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INGOMAR KAMKE e IRENE KAMKE e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.893, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.173 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA   COMARCA  DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INGOMAR KAMKE e IRENE KAMKE e  dá  outras  providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RCD 110,  cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de INGOMAR KAMKE, brasileiro,casado, agricultor,  inscrito no  CPF  sob nº 444.992.309-00,esua  esposa IRENE KAMKE;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

 

                                                           DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da matrícula nº 8.173, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as  seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 

A)            Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD 110:       

 

Área: 6.721,89 m² (Seis mil, setecentos e vinte e um metros e oitenta e nove decímetros quadrados): Estrada em área rural, situado no lugar denominado Rio Ada, distando do ponto PP (Área 1), em 355,06 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD -110 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 415, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pela frente, à Leste, em sete segmentos de linha reta, sendo 46,86 metros, azimute 315°08’01” até o ponto P1 de coordenadas E:674721.369/N:7052186.700, deste segue à direita em 41,99 metros, azimute 330°37’34” até o ponto P2 de coordenadas E:674700.774/N:7052223.289, deste segue à esquerda em 94,02 metros, azimute 318°18’13” até o ponto P3 de coordenadas E:674638.235/N:7052293.490, deste segue à direita em 41,20 metros, azimute 350°07’59” até o ponto P4 de coordenadas E:674631.175/N:7052334.078, deste segue à direita em 80,04 metros, azimute 29°14’08” até o ponto P5 de coordenadas E:674670.268/N:7052403.924, deste segue à direita em 147,09 metros, azimute 67°02’13” até o ponto P6 de coordenadas E:674805.703/N:7052461.310, deste segue à esquerda em 107,37 metros, azimute 34°58’00”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 110 até o ponto P7 de coordenadas E:674867.234/N:7052549.294; deste segue à esquerda, pelo lado esquerdo, ao Norte, em linha reta de 12,22 metros, azimute 293°57’44” com a Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P7 (Área 2) de coordenadas  E:674856.062/N:7052554.259; deste segue à esquerda, pelos fundos, à Oeste, em sete segmentos de linha reta, sendo 101,58 metros, azimute 214°58’00” até o ponto P6 (Área 2) de coordenadas E:674797.846/N:7052471.014, deste segue à direita em 147,75 metros, azimute 247°02’13” até o ponto P5 (Área 2) de coordenadas E:674661.803/N:7052413.370, deste segue à esquerda em 88,41 metros, azimute 209°14’08” até o ponto P4 (Área 2) de coordenadas E:674618.622/N:7052336.220, deste segue à esquerda em 48,81 metros, azimute 170°07’59” até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas E:674626.986/N:7052288.134, deste segue à esquerda em 96,34 metros, azimute 138°20’36” até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas E:674691.019/ N:7052216.156, deste segue à direita em 42,19 metros, azimute 150°37’34” até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:674711.712/N:7052179.392, deste segue à esquerda em 42,24 metros, azimute 135°08’01”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:674741.508/N:7052149.457; deste segue à esquerda, pelo lado direito, ao Sul, em linha reta de 13,53 metros, azimute 72°38’55” com a Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:674754.423/N:7052153.492, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 1.151,64 m (Um mil, cento e cinquenta e um metros e sessenta e quatro decímetros).

 

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 8.173, com a área total escriturada de 250.000,00 m² (Duzentos e cinquenta mil metros quadrados) e  Área Encontrada de 250.887,75 m² (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia RCD 110, o imóvel objeto da matricula nº 8.173, do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó,  que  possui  área total escriturada de 250.000,00 m² (Duzentos e cinquenta mil metros quadrados) e  Área Encontrada de 250.887,75 m² (Duzentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), fica  dividido  em  02 (duas)  áreas  com as  seguintes  descrições perimetrais:

 

 

Área 01 – 31.140,36 m²: Imóvel rural, área 01 situada do lado par da Rodovia Municipal RCD -110, no lugar denominado Rio Ada, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área 01) em 355,06 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD -110 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 415, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP, pela frente, à Oeste, em sete segmentos em linha reta sendo 46,86 metros, azimute 315°08’01” até o ponto P1 de coordenadas E:674721.369/N:7052186.700, deste segue à direita em 41,99 metros, azimute 330°37’34” até o ponto P2 de coordenadas E:674700.774/N:7052223.289, deste segue à esquerda em 94,02 metros, azimute 318°18’13” até o ponto P3 de coordenadas E:674638.235/N:7052293.490, deste segue à direita em 41,20 metros, azimute 350°07’59” até o ponto P4 de coordenadas E:674631.175/N:7052334.078, deste segue à direita em 80,04 metros, azimute 29°14’08” até o ponto P5 de coordenadas E:674670.268/N:7052403.924, deste segue à direita em 147,09 metros, azimute 67°02’13” até o ponto P6 de coordenadas E:674805.703/N:7052461.310, deste segue à esquerda em 107,37 metros, azimute 34°58’00”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 110 até o ponto P7 de coordenadas E:674867.234/N:7052549.294; pelo lado direito, ao Norte, segue à direita em linha reta de 20,84 metros, azimute 88°02’34” com terras de Werno Kleinschmidt – Matrícula nº 3.365 – Liv.2 até o ponto P8 de coordenadas E:674888.057/N:7052550.006; pelos fundos, à Leste, em dezenove segmentos de linha reta, segue à direita em 34,32 metros, azimute 206°41’57” até o ponto P9 de coordenadas E:674872.635/N:7052519.343, deste segue à esquerda em 90,96 metros, azimute 129°45’06” até o ponto P10 de coordenadas E:674942.570/N:7052461.175, deste segue à direita em 102,90 metros, azimute 203°43’06” até o ponto P11 de coordenadas E:674901.180/N:7052366.965, deste segue à direita em 141,48 metros, azimute 291°38’25” até o ponto P12 de coordenadas E:674769.667/N:7052419.142, deste segue à esquerda em 42,48 metros, azimute 227°16’07” até o ponto P13 de coordenadas E:674738.461/N:7052390.313, deste segue à esquerda em 7,32 metros, azimute 142°03’04” até o ponto P14 de coordenadas E:674742.963/N:7052384.540, deste segue à esquerda em 25,08 metros, azimute 63°20’05” até o ponto P15 de coordenadas E:674765.378/N:7052395.797, deste segue à direita em 22,12 metros, azimute 133°12’23” até o ponto P16 de coordenadas E:674781.505/N:7052380.650, deste segue à direita em 13,64 metros, azimute 233°33’52” até o ponto P17 de coordenadas  E:674770.530/N:7052372.548, deste segue à direita em 37,40 metros, azimute 262°52’46” até o ponto P18 de coordenadas E:674733.420/N:7052367.912, deste segue à direita em 53,44 metros, azimute 273°17’43” até o ponto P19 de coordenadas E:674680.070/N:7052370.984, deste segue à esquerda em 34,59 metros, azimute 211°42’17” até o ponto P20 de coordenadas E:674661.894/N:7052341.559, deste segue à esquerda em 19,62 metros, azimute 151°02’15” até o ponto P21 de coordenadas E:674671.397/N:7052324.390, deste segue à esquerda em 47,59 metros, azimute 118°08’41” até o ponto P22 de coordenadas E:674713.357/N:7052301.944, deste segue à direita em 45,22 metros, azimute 155°25’30” até o ponto P23 de coordenadas E:674732.162/N:7052260.823, deste segue à direita em 28,53 metros, azimute 186°56’02” até o ponto P24 de coordenadas E:674728.717/N:7052232.501, deste segue à esquerda em 25,14 metros, azimute 163°21’15” até o ponto P25 de coordenadas E:674735.919/N:7052208.415, deste segue à esquerda em 38,09 metros, azimute 127°28’16” até o ponto P26 de coordenadas E:674766.150/N:7052185.242, deste segue à direita em 27,41 metros, azimute 174°38’08”, com a margem direita do Rio Ada até o ponto P27 de coordenadas E:674768.712/N:7052157.957; pelo lado esquerdo, ao Sul, segue à direita em linha reta de 14,97 metros, azimute 252°38’55”, com terras de Carmello Mengarda – Matrícula nº 14.830 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:674754.423/N:7052153.492, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 1.431,71 m (Um mil, quatrocentos e trinta e um metros e setenta e um decímetros).

 

Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:

APP 01 de 21.992,87 m² (Vinte e  um mil, novecentos e noventa e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 01, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à Oeste, em linha sinuosa de 739,16 metros  com o lado par da Rodovia Municipal RCD-100 e terras da área 01 da presente matrícula; pelo lado esquerdo, ao Sul, em linha reta de 14,97 metros com terras de Carmello Mengarda – Matrícula nº 14.830 – Liv.2; pelos fundos, à Leste, em dezenove segmentos de linha reta, sendo 34,32 metros, 90,96 metros, 102,90 metros, 141,48 metros, 42,48 metros, 7,32 metros, 25,08 metros, 22,12 metros, 13,64 metros, 37,40 metros, 53,44 metros, 34,59 metros, 19,62 metros, 47,59 metros, 45,22 metros, 28,53 metros, 25,14 metros, 38,09 metros, 27,41 metros, com a margem direita do Rio Ada; pelo lado direito, ao Norte, em linha reta de 20,84 metros com terras de Werno Kleinschmidt – Matrícula nº 3.365 – Liv.2.

 

Área 02 – 219.747,39 m²: Imóvel rural, área 02 situada do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -110, no lugar denominado Rio Ada, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área 02) em 347,72 metros através do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD -110 até a esquina com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 415, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP, pela frente, à Leste, em 7 segmentos de linha reta, sendo 42,24 metros, azimute 315°08’01” até o ponto P1 de coordenadas E:674711.712/N:7052179.392, deste segue à direita em 42,19 metros, azimute 330°37’34” até o ponto P2 de coordenadas E:674691.019/N:7052216.156, deste segue à esquerda em 96,34 metros, azimute 318°20’36” até o ponto P3 de coordenadas E:674626.986/N:7052288.134, deste segue à  direita em 48,81 metros, azimute 350°07’59” até o ponto P4 de coordenadas E:674618.622/N:7052336.220, deste segue à direita em 88,41 metros, azimute 29°14’08” até o ponto P5 de coordenadas E:674661.803/N:7052413.370, deste segue à direita em 147,75 metros, azimute 67°02’13” até o ponto P6 de coordenadas E:674797.846/N:7052471.014, deste segue à esquerda em 101,58 metros, azimute 34°58’00”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P7 de coordenadas E:674856.062/N:7052554.259; pelo lado esquerdo, ao Norte, segue à esquerda em dez segmentos de linha reta, sendo 14,75 metros, azimute 324°53’42” até o ponto P8 de coordenadas E:674847.577/N:7052566.330, deste segue à esquerda em 16,14 metros, azimute 285°12’44” até o ponto P9 de coordenadas E:674831.998/N:7052570.567, deste segue à direita em 14,63 metros, azimute 311°31’56” até o ponto P10 de coordenadas E:674821.045/N:7052580.268, deste segue à esquerda em 36,18 metros, azimute 268°47’22” até o ponto P11 de coordenadas E:674784.871/N:7052579.504, deste segue à direita em 14,56 metros, azimute 310°00’47” até o ponto P12 de coordenadas E:674773.722/N:7052588.863, deste segue à esquerda em 40,15 metros, azimute 260°06’05” até o ponto P13 de coordenadas E:674734.171/N:7052581.961, deste segue à direita em 49,03 metros, azimute 264°30’43” até o ponto P14 de coordenadas E:674685.367/N:7052577.272, deste segue à esquerda em 23,44 metros, azimute 237°43’57”, com a margem direita de um Ribeirão Sem Denominação com terras de Werno Kleinschmidt – Matrícula nº 3.365 – Liv.2 até o ponto P15 de coordenadas E:674665.545/N:7052564.757, deste segue à esquerda em 16,16 metros, azimute 196°58’52” até o ponto P16 de coordenadas E:674660.827/N:7052549.306, deste segue à direita em 534,79 metros, azimute 271°04’01”, com terras de Werno Kleinschmidt – Matrícula nº 3.365 – Liv.2 até o ponto P17 de coordenadas E:674126.126/N:7052559.264; pelos fundos, à Oeste, segue à esquerda em dois segmentos de linha reta, sendo 220,37 metros, azimute 180°11’47”, com terras de Elfi Klug, Elzira Klug e Onda Klug – Matrícula nº 7.396 – Liv.2 até o ponto P18 de coordenadas E:674125.370/N:7052338.895, deste segue em 123,76 metros, azimute 180°11’47”, com terras de Elfi Klug, Elzira Klug e Onda Klug – Matrícula nº 7.395 – Liv.2 até o ponto P19 de coordenadas E:674124.946/N:7052215.136; pelo lado direito, ao Sul, segue à esquerda em três segmentos de linha reta, sendo 152,79 metros, azimute 96°04’40”, com terras de Erivald Maier – Matrícula nº 11.371 – Liv.2 até o ponto P20 de coordenadas E:674276.877/N:7052198.958, deste segue à direita em 268,24 metros, azimute 96°57’30”, com terras de Silvio Mercio Mengarda – Matrícula nº 14.829 – Liv.2 até o ponto P21 de coordenadas E:674543.140/N:7052166.462, deste segue à esquerda em 199,10 metros, azimute 94°53’59”, com terras de Carmello Mengarda – Matrícula nº 14.830 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:674741.508/N:7052149.457, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 1.642,39 m (Um mil, seiscentos e quarenta e dois metros e trinta e nove decímetros). Edificado com uma casa de madeira com 88,00 m² e dois ranchos de madeira com 60,00 m² cada um.

 

 

Nesta área ficam reservadas duas áreas de APP sendo:

APP 02 de 6.568,30 m² (Seis mil, quinhentos e sessenta e oito metros e trinta decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros margem direita de um Ribeirão sem denominação, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 02, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à Leste, em linha reta de 31,91 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado esquerdo, ao Norte, em linha irregular de 14,75 metros, 16,14 metros, 14,63 metros, 36,18 metros, 14,56 metros, 40,15 metros, 49,03 metros e 23,44 metros, com a margem direita de um Ribeirão sem denominação; pelos fundos, à Oeste, em linha irregular de 16,16 metros e 27,02 com terras de Werno Kleinschmidt – Matrícula nº 3.365 – Liv.2; pelo lado direito, ao Sul, em linha irregular de 228,36 metros, com terras da área 02 da presente matrícula.

 

APP 03 de 11.862,81 m² (Onze mil, oitocentos e sessenta e dois metros e oitenta e um decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão Veado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 03, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao Norte, em linha irregular de 271,84 metros, com terras da área 02 da presente matrícula; pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta de 45,55 metros, com terras de Elfi Klug, Elzira Klug e Onda Klug – Matrícula nº 7.396 – Liv.2 e 44,78 metros com terras de Elfi Klug, Elzira Klug e Onda Klug – Matrícula nº 7.395 – Liv.2 ; pelos fundos, ao Sul, em linha irregular de 116,35 metros, com terras da área 02 da presente matrícula; pelo lado direito, à Leste, em linha reta de 77,73 metros, com terras de Erivald Maier – Matrícula nº 11.371 – Liv.2 e 36,29 metros, com terras de Silvio Mercio Mengarda – Matrícula nº 14.829 – Liv.2.

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2018.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 25 de Abril de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Abril de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete