Decreto Executivo 2.892/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 11/04/2018
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.987, DE 21 DE MARÇO DE 2018, AUTORIZA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.892, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
REGULAMENTA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.987, DE 21 DE MARÇO DE 2018, AUTORIZA PAGAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 50, V, c/c artigo 70, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Considerando que aLei Ordinária nº 1.987, de 21 de março de 2018, autorizou a celebração contrato com a ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Taió, na Rua 04 de outubro, n.º 115, CEP 89190-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 86.324.860/0001-04; e
Considerando que a entidade criou filial sob os seguintes dados: “ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, com nome Fantasia de HOSPITAL DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Rio dos Cedros, na Avenida Tiradentes, n.º 740, Bairro Centro, CEP 89191-000, no Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 86.324.860/0003-68” e esta celebrou com a municipalidade o Termo de Colaboração nº004/2018.
DECRETA
Art. 1º – Ficamconvalidados os atos praticados pelo município com a entidade ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, quer sob o CNPJ da matriz ou de sua filial, por tratar-se da mesma pessoa jurídica, autorizando-se a realização de pagamentos em favor de quaisquer um dos comprovantes de inscrição no cadastro de pessoa jurídicas do Ministério da Fazenda, em conformidade com o disposto na Lei Ordinária nº 1.987, de 21 de março de 2018.
Art.2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 11 de Abril de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de Abril de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
