Decreto Executivo 572/1987
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 08/04/1987
EMENTA
- Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de ALBRECHT WUERZ, situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade.
Integra da Norma
DECRETO Nº572 DE 08 DE ABRIL DE 1987
Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de ALBRECHT WUERZ, situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade.
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais.
DECRETA:
Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de Albrecht Wuerz, situado do lado par da Rua Paraná, distante 148,00metros da esquina com a Avenida Tiradentes, nesta cidade, tendo como área total alienável 3.474,05m² (três mil, quatrocentos setenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), 8.541,16m² ( oito mil, quinhentos quarenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados) de área que passa para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por seu proprietário.
Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº502 do Livro nº2, e está assim constituído:
A)- A área destinada para os logradouros públicos, 1.941,29m², está assim constituída:
1) Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Paraná, com a área de 1.075,00m²;
2)Uma faixa de terras de 11,00metros de largura, que começa no lado par da Rua Paraná e segue 78,00 metros em direção Leste, com a área de 866,29m², a qual passa a ter a denominação de “Beco Wuerz”.
B)- 3.474,05m² de área alienável, distribuída em 7(sete) lotes numerados de 1 a 7, sendo:
1)- O lote de nº1 (um), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 450,00m²;
2)- O lote de nº2 (dois), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 450,00m²;
3)- O lote de nº3 (três), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de 450,00m²;
4)- O lote de nº4 (quatro), situado do lado par da Rua Paraná, esquina com o Beco Wuerz, nesta cidade, com a área de 544,25m²;
5)- O lote de nº5 (cinco), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área de 526,60m²;
6)- O lote de nº6 (seis), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área de 526,60m²;
7)- O lote de nº7 (sete), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área de 526,60m²;
C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de oito mil, quinhentos quarenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados (8.541,16m²).
Art.3º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1987.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume, nesta Secretaria, em 08 de abril de 1987.
ANTONIO MATTEDI
Secretário Geral
