Decreto Executivo 572/1987

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1987
Data da Publicação: 08/04/1987

EMENTA

  • Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de ALBRECHT WUERZ, situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº572 DE 08 DE ABRIL DE 1987

 

             Aprova o Plano de Loteamento no imóvel de propriedade de ALBRECHT WUERZ, situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade.

           

            WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos itens XXIX e XXXV, do    art.70, da Lei Complementar Estadual nº 05 de 26.11.75, pela Lei Federal nº6.766 de            19.12.79 e demais Leis Municipais.

            DECRETA:

Art.1º- Fica aprovado o Plano de Loteamento no imóvel  de propriedade de Albrecht Wuerz,        situado do lado par da Rua Paraná, distante 148,00metros da esquina com a Avenida    Tiradentes, nesta cidade, tendo como área total alienável 3.474,05m² (três mil,           quatrocentos setenta e quatro metros e cinco decímetros quadrados), 8.541,16m² ( oito      mil, quinhentos quarenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados) de área que        passa para os logradouros públicos, conforme plantas e documentos apresentados por     seu proprietário.

Art.2º- O loteamento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao      1º         Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº502 do Livro           nº2, e está assim constituído:

            A)- A área destinada para os logradouros públicos, 1.941,29m², está assim constituída:

            1) Uma área de terras destinada a abertura e alargamento da Rua Paraná, com a área de     1.075,00m²;

            2)Uma faixa de terras de 11,00metros de largura, que começa no lado par da Rua Paraná e segue 78,00 metros em direção Leste, com a área de 866,29m², a qual passa a ter a        denominação de “Beco Wuerz”.

            B)- 3.474,05m² de área alienável, distribuída em 7(sete) lotes numerados de 1 a 7,             sendo:

            1)- O lote de nº1 (um), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de      450,00m²;

            2)- O lote de nº2 (dois), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de     450,00m²;

            3)- O lote de nº3 (três), situado do lado par da Rua Paraná, nesta cidade, com a área de      450,00m²;

            4)- O lote de nº4 (quatro), situado do lado par da Rua Paraná, esquina com o Beco            Wuerz,  nesta cidade, com a área de 544,25m²;

            5)- O lote de nº5 (cinco), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área      de 526,60m²;

            6)- O lote de nº6 (seis), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área        de 526,60m²;

            7)- O lote de nº7 (sete), situado do lado par do Beco Wuerz, nesta cidade, com a área        de 526,60m²;

            C)- A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de oito     mil, quinhentos quarenta e um metros e dezesseis decímetros quadrados (8.541,16m²).

Art.3º- Em virtude do presente loteamento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao           cumprimento das obrigações inerentes ao Loteamento de acordo com a Lei Federal          nº6.766 de 19.12.79 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.

Art.4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em       contrario.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1987.

 

 

WALMOR BUSARELLO

Prefeito Municipal

 

Este Decreto foi registrado e publicado em local de costume, nesta Secretaria, em 08 de abril de 1987.

ANTONIO MATTEDI

Secretário Geral