LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/03/2018
EMENTA
- DECLARA BENS INSERVÍVEIS, AUTORIZA O CHEFE DO PODER A PROMOVER DOAÇÃO DE BEM MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.983, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
DECLARA BENS INSERVÍVEIS, AUTORIZA O CHEFE DO PODER A PROMOVER DOAÇÃO DE BEM MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º – Na forma da Lei Federal nº.8.666/93, ficam declarados inservíveis e consequentemente autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar os seguintes bens móveis de propriedade da municipalidade:
| 01 | 20 (vinte) Mesas Escolares | Ver anexo |
|
02 |
20 (vinte) cadeiras escolares |
Art.2º. A alienação dos bens mencionados no artigo anterior, deverá ser feita através do doação incondicional para a Associação Cultural Colibri – ASCOL, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 07.886.535/0001-50, com sede na Avenida Tiradentes, s/nº, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, declarada de utilidade pública pela Lei Ordinária nº1.464, de 12 de abril de 2006.
Art.3º. Com a perfectibilização da doação deverá ser promovida a respectiva baixa do patrimônio.
Art.4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de março de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de março de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
