Decreto Executivo 2.874/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/03/2018
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10516 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EMILIO DALCANALE e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.874, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBEJTO DA MATRÍCULA Nº 10516 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EMILIO DALCANALE e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização de logradouro público já existente, conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), cuja área já vem sendo utilizada como bem de uso comum há longos anos, em imóvel de propriedade de EMILIO DALCANALE, brasileiro, solteiro, maior, operário, portador da cédula de identidade nº 3/R 1.481.274, inscrito no CPF sob nº 443.504.579-68, residente e domiciliado na Estrada Geral Rio Esperança, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal, tratando-se portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Estrada Municipal RCD 080 já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da matrícula nº 10.516, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Área desapropriada para a Estrada Municipal RCD 080:
Com a área total de 716,90 m² (Setecentos e dezesseis metros e noventa decímetros quadrados):
Estrada em área rural, situado no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP (Área 1), em 690,38 metros através do lado par da Estrada Municipal RCD-080 até a esquina com o lado par da Estrada Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pelo lado direito, ao Norte, em linha reta de 50,86 metros, azimute 125°18’46” com a Área 1 até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas E:667420.814/N:7048137.746; deste segue a direita, pelos fundos, à Leste, em linha reta de 14,46 metros, azimute 225°51’53” com a Estrada Municipal RCD-080 até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas E:667410.434/N:7048127.675; deste segue a direita, pelo lado esquerdo, ao Sul, em linha reta de 50,81 metros, 305°35’26” com a Área 2 até o ponto PP (Área 2) de coordenadas E:667369.111/N:7048157.248; deste segue a direita, pela frente, á Oeste, em linha reta de 14,21 metros, azimute 45º51’53” com a Estrada Municipal RCD-080 até o ponto PP (Área 1) de coordenadas E:667379.312/N:7048167.145, deste segue a direita com o início da descrição com perímetro de 130,34 m (Cento e trinta metros e trinta e quatro decímetros).
§1º. – A área acima desapropriada, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 10.516, livro 2, com a área total escriturada de 5.060,00 m² (cinco mil e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 4.343,10m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros e dez decímetros quadrados).
§2º. – Com a desapropriação da área acima, para a Rodovia Municipal RCD 080, na extensão em que corta o imóvel objeto da matricula nº 10.516, livro 2, com a área total escriturada de escriturada de 5.060,00 m² (cinco mil e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 4.343,10m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros e dez decímetros quadrados); passa dito imóvel a possuir duas áreas com as seguintes confrontações e medidas:
Área 01 – 1.358,11 m²: Imóvel em área rural, situado do lado par da Estrada Municipal RCD-080, no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado direito (Área 01) em 690,38 metros através do lado par da Estrada Municipal RCD-080 até a esquina com o lado par da Estrada Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP, pela frente, ao Sul, em linha reta de 50,86 metros, azimute 125°18’46” com o lado par da Estrada Municipal RCD-080 até o ponto P1 de coordenadas E:667420.814/N:7048137.746; pelo lado esquerdo, à Leste, segue à esquerda em linha reta de 25,62 metros, azimute 45°51’53” com terras de Luis Carlos Busarello – Matrícula nº 6.045 – Liv.2 até o ponto P2 de coordenadas E:667439.202/N:7048155.587; pelos fundos, ao Norte, em três segmentos de linha reta, segue à esquerda em 12,20 metros, azimute 304°47’32” até o ponto P3 de coordenadas E:667429.185/N:7048162.547, deste segue à direita em 31,97 metros, azimute 312°28’23” até o ponto P4 de coordenadas E:667405.602/N:7048184.136, deste segue à esquerda em 7,08 metros, azimute 285°36’43”, com a margem direita do Rio dos Cedros até o ponto P5 de coordenadas E:667398.786/N:7048186.041; pelo lado direito, à Oeste, segue à esquerda em linha reta de 27,13 metros, azimute 225°51’53”, com terras de Maria Busarello – Matrícula nº 5.674 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:667379.312/N:7048167.145, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 154,86 m (Cento e cinquenta e quatro metros e oitenta e seis decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP 01 de 1.358,11 m² (Hum mil, trezentos e cinquenta e oito metros e onze decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros da margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 01, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao Sul, em linha reta de 50,86 metros com o lado par da Estrada Municipal RCD-080; pelo lado esquerdo, à Leste, em linha reta de 25,62 metros com terras de Luis Carlos Busarello – Matrícula nº 6.045 – Liv.2; pelos fundos, ao Norte, em três segmentos de linha reta, sendo 12,20 metros, 31,97 metros e 7,08 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; pelo lado direito, à Oeste, em linha reta de 27,13 metros com terras de Maria Busarello – Matrícula nº 5.674 – Liv.2.
Área 02 – 2.984,99 m²: Imóvel em área rural, situado do lado ímpar da Estrada Municipal RCD-080, no lugar denominado Rio Esperança, distando do ponto PP, pelo lado esquerdo (Área 02) em 685,85 metros através do lado ímpar da Estrada Municipal RCD-080 até a esquina com o lado par da Estrada Municipal RCD-420, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP, pela frente, ao Norte, em linha reta de 50,81 metros, azimute 125°35’19” com o lado ímpar da Estrada Municipal RCD-080 até o ponto P1 de coordenadas E:667410.434/N:7048127.675; pelo lado direito, à Leste, segue à direita em linha reta de 64,35 metros, azimute 225°51’53” com terras de Luis Carlos Busarello – Matrícula nº 6.045 – Liv.2 até o ponto P2 de coordenadas E:667364.248/N:7048082.863; pelos fundos, ao Sul, segue à direita em linha reta de 50,00 metros, azimute 316°08’33” com terras de Luis Carlos Busarello – Matrícula nº 6.045 – Liv.2 até o ponto P3 de coordenadas E:667329.604/N:7048118.916; pelo lado esquerdo, à Oeste, segue à direita em linha reta de 55,05 metros, azimute 45°51’53”, com terras de Maria Busarello – Matrícula nº 5.674 – Liv.2 até o ponto PP de coordenadas E:667369.111/N:7048157.248, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 220,21 m (Duzentos e vinte metros e vinte e um decímetros). Edificado com uma casa de madeira com 84,00 m².
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP 02 de 541,07 m² (Quinhentos e quarenta e um metros e sete decímetros quadrados), constante da faixa de 50,00 metros margem direita do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 02, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, ao Norte, em linha reta de 50,81 metros com o lado ímpar da Estrada Municipal RCD-080; pelo lado direito, à Leste, em linha reta de 10,86 metros com terras de Luis Carlos Busarello – Matrícula nº 6.045 – Liv.2; pelos fundos, ao Sul, em linha irregular de 53,19 metros com terras da área 2 da presente matricula; pelo lado esquerdo, à Oeste, em linha reta de 14,97 metros, com terras de Maria Busarello – Matrícula nº 5.674 – Liv.2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2017.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.855, de 16 de novembro de 2017.
Rio dos Cedros, 09 de Março de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Março de 2018.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
