Decreto Executivo 2.867/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/01/2018

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 2.858, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, EXCLUSIVAMENTE PARA A RUA AMAPÁ, PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO LICITATÓRIO DE CREDENCIAMENTO Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.867, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

 

ALTERA  O   DECRETO Nº 2.858, DE  27 DE  NOVEMBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, EXCLUSIVAMENTE PARA A RUA  AMAPÁ,  PELO REGIME DE MUTIRÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº216, DE 10 DE JULHO DE 2012, EM CONFORMIDADE  COM  O PROCESSO LICITATÓRIO DE  CREDENCIAMENTO  Nº 89/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V da Lei Orgânica do Município, e, de conformidade com a Lei Complementar Municipal nº216, de 10 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº216, de 10 de julho de 2012  dispõe  que  o  Município poderá  executar  todo  o  serviço  de   pavimentação dos logradouros  sob o  regime  de  mutirão, de  forma  subsidiada,  sendo que estes serviços  compreendem   várias  etapas   que   poderão ser desmembradas,  ou   não,  sob o encargo da  municipalidade;

 

CONSIDERANDO que na redação originária do Decreto nº 2.858, de 27 de novembro de 2017, foram determinados serviços  de  forma  geral, compreendendo diversos elementos  que  necessitam ser  especificados;

 

CONSIDERANDO que a minuta do termo de acordo para mutirão  constante do Anexo Único da Lei Complementar  Municipal nº216, de 10 de julho de 2012 objetiva  apenas comprovar  a adesão dos  proprietários/possuidores e sua submissão aos  termos  da  lei  e  sua  regulamentação,  tornando-se desnecessária caso sejam apresentados pela  empresa  credenciada  os   respectivos  contratos   individuais celebrados com  cada  um   dos  aderentes na  forma  especificada  na   regulamentação originária (Decreto nº 2.858, de  27 de novembro de 2017), evitando-se  burocracia e  desperdício de  tempo;

      

DECRETA:

 

Art. 1º – Com a finalidade de aclarar determinadas  situações  nos   termos  dos  considerandos  acima  efetuados, o artigo 9º do Decreto nº 2.858, de 27 de novembro de 2017 passa a vigorar com a  seguinte  redação:

 

Art. 9º – Como contrapartida no Regime de Mutirão  da  Rua Amapá, nos termos da Lei Complementar Municipal nº216, de  10 de  julho de  2012,  o  Município realizará  as  seguintes obras:

 

I – Melhorias de drenagem com reposicionamento de bocas de lobo e complementação de tubulação;

II – Preparação e nivelamento da pista compreendendo o fornecimento de meio fio;

III – Fornecimento de colchão de areia para assentamento de lajota;

IV – Sinalização vertical, sem pintura de meio fio.

 

§1º – A Credenciada, antes da execução de seus trabalhos, deverá  realizar aprofundado  estudo  sobre  a  situação do  solo  em que  será  realizada  a   obra  de  pavimentação  bem como  sobre  os  serviços   que  ficaram   sobre  a  responsabilidade  do  Município.

 

§2º – Apurando a necessidade de regularização de  qualquer parcela  dos  serviços  que ficaram  sob a  incumbência  do Município, no regime  de  mutirão de  que trata  o   presente Decreto,  a  Credenciada  deverá Notificar o  Município, no prazo de  03 (três)  dias corridos,  após  a  emissão  da   ordem de  serviço,  através  de  sua Secretaria de  Obras,  para  que  regularize  a  situação.

 

§3º – O início das obras pela Credenciada e/ou a  ausência  de  manifestação no  prazo  mencionado  no  parágrafo anterior,   afasta  a  responsabilidade  do  Município, inclusive   sobre  a  parcela  que   executou,   e   implica  a   assunção pela   Credenciada da obrigação  de  promover  todas  as  eventuais   correções   que  eventualmente  sejam necessárias  para  regularização de  problemas  ocorridos  com a   pavimentação,  inclusive  os  referentes  as  obras  executadas  originariamente  pela  municipalidade.

 

Art.2º – A apresentação dos contratos individuais celebrados entre a empresa  Credenciada  e  cada  um dos  aderentes, na  forma  do  art.10 do Decreto nº 2.858, de 27 de novembro de 2017 substitui, para  todos  os  fins  e  efeitos,  a utilização  da  minuta constante  do Anexo Único da Lei Complementar  Municipal nº216, de 10 de julho de 2012, que  tem caráter meramente exemplificativo podendo ser  substituída  por   outros  documentos  que  lhe   fizerem às  vezes.

 

Art.3º – Ficam autorizados os pagamentos pelos serviços realizados na forma do Decreto nº 2.858, de 27 de novembro de 2017 e aclaramentos  que  são efetuados através  do  presente  ato.

 

Art.4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as  disposições  em  contrário.

 

Rio dos Cedros, em 10 de Janeiro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 10 de Janeiro de 2018.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete