Lei Ordinária 904/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 904, DE 03 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A Instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do setor de contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 03 de Julho de 1997.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de Julho de 1997.
ANA CLARA MARCHETTI
Assistente de Contabilidade
