Lei Ordinária 905/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 03/07/1997

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 905, DE 03 DE JULHO DE 1997.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º. É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS do Município de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta cidade.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, aos 03 de Julho de 1997.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 03 de Julho de 1997.

 

ANA CLARA MARCHETTI

Assistente de Contabilidade