Lei Ordinária 1.092/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 14/11/2000

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.

Integra da norma

Integra da Norma

 LEI Nº 1.092, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

 

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

13.75.427.2002 – Suplementação Alimentar, Gestante, Nutrição Criança

3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.000,00

 

 

 

3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 5.000,00

3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas…………………………………. 2.000,00

13.75.428.1001 – Ampliação Melhoramento e Equipamento Unidade Sanitária

4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………. 11.000,00

4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………….. 10.000,00

4.2.1.0.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………….. 400,00

13.75.428.2001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………… 10.000,00

3.1.3.1.0.0 – Remuneração de Serviço Pessoais………………………………. 3.000,00

3.1.9.1.0.0 – Sentenças Judiciárias…………………………………………………… 100,00

3.2.5.3.0.0 – Salário Família……………………………………………………………. 500,00

3.2.5.5.0.0 – Assistência Médico Hospitalar……………………………………… 900,00

3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas……………………………………. 600,00

3.2.6.2.0.0 – Outros Serviços de Dívida Contratada………………………….. 100,00

3.2.8.0.0.0 – Contribuição Para Formação do Pasep…………………………… 500,00

4.1.2.0.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………… 5.600,00

4.2.5.0.0.0 – Aquisição Títulos Repres. Cap. Já Integralizados……………. 200,00

4.3.5.1.0.0 – Amortização da Dívida Contratada………………………………. 100,00

 

TOTAL…………………………………………………………………………………… 51.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

01.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13.75.428.2001 – Manutenção das Atividades do Fundo de Saúde

3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil……………………………………………………………. 5.000,00

3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………… 19.000,00

 

90.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99.999.2999 – Reserva de Contingência

9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência…………………………………………. 27.000,00

 

TOTAL…………………………………………………………………………………… 51.000,00

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 14 de Novembro de 2000. 

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de Novembro de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Chefe de Gabinete