Lei Ordinária 1.093/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 24/11/2000
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CRIANÇA FELIZ”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.093, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “CRIANÇA FELIZ”.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. É declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Criança Feliz, mantido pelo Município de Rio dos Cedros, na rua José Odorizzi, nº 199, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 24 de Novembro de 2000.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 24 de Novembro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
