Lei Ordinária 1.091/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 17/10/2000
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.091, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE.
OSVALDO OSTI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.3.0.0 – Obrigações Patronais………………………………………………… 2.000,00
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 2.500,00
3.1.3.1.0.0 – Remuneração de Serviços Pessoais…………………………….. 1.000,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 500,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 500,00
02.02 – ASSESSORIA JURÍDICA
03.09.043.2003 – Manutenção e Funcionamento da Assessoria Jurídica
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 500,00
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07.021.2004 – Manutenção das Atividades Administrativas e Supervisão
3.2.5.1.0.0 – Inativos…………………………………………………………………… 5.000,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 120,00
03.02 – SECRETARIA DA FAZENDA
03.08.032.2005 – Manutenção das Atividades Financeiras e Orçamentárias
3.1.9.1.0.0 – Sentenças Judiciárias………………………………………………… 4.300,00
15.82.492.2019 – Atendimento Hospitalar Médico Odontológico a Funcionários e Dependentes
3.2.5.5.0.0 – Assistência Médico e Hospitalar………………………………… 4.000,00
04.01 – SERVIÇOS URBANOS
10.60.323.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos e Municipais
3.2.6.2.0.0 – Outros Encargos da Dívida Contratada………………………. 1.000,00
4.3.5.1.0.0 – Autorização da Dívida Contratada…………………………….. 3.200,00
10.60.327.2007 – Manutenção e Melhoramento da Iluminação Pública
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 9.000,00
11.62.346.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico Industrial Comercial no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 500,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 1.500,00
11.65.363.2026 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo no Município
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 1.700,00
04.02 – SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
16.88.538.2008 – Manutenção Melhoramento Conservação do Setor Rodoviário
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………… 1.290,00
05.01 – SERVIÇO DE ENSINO
08.42.188.2010 – Desenvolvimento Ensino Fundamental e Valorização Magistério
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………… 80,00
08.42.188.2025 – Manutenção da Secretaria Administrativa de Educação e Serviço de Ensino
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 630,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 920,00
08.42.427.2027 – Manutenção da Merenda Escolar no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 6.500,00
08.47.239.2013 – Apoio Financeiro a Estudantes – Transporte Escolar
3.2.3.1.0.0 – Subvenções Sociais…………………………………………………… 4.000,00
05.02 – SERVIÇO DE ESPORTE E CULTURA
08.46.228.1005 – Construção Ampliação Reformas de Espaços Esportivos
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………. 26.000,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 500,00
4.2.1.0.0.0 – Aquisição de Imóveis………………………………………………….. 300,00
08.48.247.1003 – Atividades Promoções e Eventos Culturais – Festa Trentina
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.600,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos……………………………………….. 2.000,00
3.2.3.3.0.0 – Contribuições Correntes……………………………………………. 6.000,00
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações……………………………………………………… 500,00
4.1.2.0.0.0 – Equipamentos e Material Permanente……………………………. 500,00
05.03 – SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
13.60.326.2015 – Conservação e Melhoramento no Cemitério Municipal
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.000,00
15.81.483.2023 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.000,00
15.81.485.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo……………………………………………….. 1.700,00
06.01 – SECRETARIA DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
04.14.080.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento no Município
3.1.2.0.0.0 – Material de Consumo………………………………………………….. 400,00
3.1.3.2.0.0 – Outros Serviços e Encargos………………………………………….. 300,00
04.18.112.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários no Município
3.2.5.9.0.0 – Outras Transferências a Pessoas…………………………………. 1.700,00
04.18.269.1002 – Expansão da Rede de Energia Elétrica
4.1.1.0.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………… 2.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 96.240,00
Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, ficam suplementadas as seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – CÂMARA DE VEREADORES
01.01.001.2001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.1.1.0.0 – Pessoal Civil……………………………………………………………. 3.000,00
90.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.0.0.0 – Reserva de Contingência…………………………………………. 93.240,00
TOTAL…………………………………………………………………………………… 96.240,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 17 de Outubro de 2000.
OSVALDO OSTI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Outubro de 2000.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete
