Lei Ordinária 1.050/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/03/2000

EMENTA

  • HOMOLOGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS, ENTRE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 1.050, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

 

HOMOLOGA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS, ENTRE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica homologado o contrato, celebrado em 08 de novembro de 1999, entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – Sebrae/SC e o Município de Rio dos Cedros, objetivando a execução do Reproder-Sustentação, visando à realização de ações necessárias à sustentação das ações definidas no Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento.

 

Art.2º. As despesas destinadas a atender o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal de 2.000.

 

Art.3º. O teor de que trata o contrato, é parte integrante desta Lei.

 

 

 

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Março de 2000.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Março de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Secretária Geral

 

 

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

 

 

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS

PESSOAL JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO

CNPJ: 83.102.806/0001-18

ENDEREÇO: Rua Nereu Ramos, 205

 

REPRESENTANTE LEGAL:

MARILDO DOMINGOS FELIPPI – PREFEITO MUNICIPAL

NACIONALIDADE: Brasileiro

ESTADO CIVIL: Casado

PROFISSÃO: Servidor Público

CARTEIRA DE IDENTIDADE: 3/R.1.481.611

ÓRGÃO EMISSOR: SSI/SC

CPF/MF: 460.680.829-20

RESIDÊNCIA: Rua São Bernardo, s/nº

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros – SC

 

CONTRATADO:

SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA – SEBRAE/SC

SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS

CNPJ: 82.515.859/0001-06

ENDEREÇO: Avenida Rio Branco, 611

MUNICÍPIO: Florianópolis – SC

 

REPRESENTANTES LEGAIS:

ANTONIO CARLOS KIELING

CARGO: Diretor Superintendente

NACIONALIDADE: Brasileiro

ESTADO CIVIL: Casado

PROFISSÃO: Economista

 

 

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE: 8.002.902.891

ÓRGÃO EMISSOR: SSP/RS

CPF/MF: 082.575.740-15

RESIDÊNCIA: Rua Frei Caneca, 340/1101

MUNICÍPIO: Florianópolis – SC

 

UBIRATAN SIMÕES REZENDE

CARGO: Diretor

NACIONALIDADE: Brasileiro

ESTADO CIVIL: Casado

PROFISSÃO: Advogado

CARTEIRA DE IDENTIDADE: 1.161.866-3

ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC

CPF/MF: 055.255.190-20

RESIDÊNCIA: Avenida dos Búzios, 2720 – Jurerê Internacional

MUNICÍPIO: Florianópolis – SC

 

INTERVENIENTE:

BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

CNPJ: 83.876.003/0001-01

ENDEREÇO: Rodovia SC.401 – Km.5 – 4600

MUNICÍPIO: Florianópolis – SC

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL – O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, e Prejulgado nº 172 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO – Constitui-se objeto deste instrumento a execução do REPRODER – Sustentação pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, visando à realização de ações necessárias à sustentação das ações definidas no Plano Estratégico Municipal de Desenvolvimento, conforme características, objetivos e metodologia discutidas e aprovadas de comum acordo entre as partes e que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento.

 

§ 1º – O REPRODER foi desenvolvido e vem sendo aprimorado pelo CONTRATADO, detentor da metodologia e sua aplicação, configurando-se como única sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.

 

§ 2º – O presente instrumento visa, assim, ao repasse da metodologia do PROGRAMA ao CONTRATANTE, permitindo um trabalho de parceria que lhe possibilitará capacitar recursos humanos próprios para dar apoio a futuras ações de desenvolvimento no Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – MODO DE EXECUÇÃO – Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO colocará à disposição do CONTRATANTE, um (01) Consultor Técnico durante o prazo estabelecido na cláusula Quarta deste instrumento.

 

§ 1º – O CONTRATANTE, por sua vez, à sua expensa, colocará à disposição do CONTRATADO, 01 (um) técnico selecionado no Município, através de processo seletivo   realizado   pelo   CONTRATADO,   a   fim   de   acompanhar   e   absorver  a

 

 

 

 

metodologia do projeto, ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.

 

§ 2º – O repasse da metodologia implica na conseqüente assimilação da mesma pelo técnico do CONTRATANTE, tornando-se, portanto, co-responsável pela realização dos serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO – A execução dos serviços objeto  deste instrumento terá a duração prevista de doze (12) meses, com dedicação de

quarenta (40) horas mensais do Consultor designado pelo CONTRATANTE, totalizando 480 (quatrocentos e oitenta) horas de consultoria/ano e fixando seu início para 08/11/1999.

 

CLÁUSULA QUINTA – VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO – Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), conforme discriminado abaixo:

 

a)      R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mediante cessão de pessoal, espaço físico, publicidade, transporte, recursos audiovisuais e demais serviços necessários às atividades do Programa, comprovados por documentação legal a ser fornecida ao CONTRATADO e cujos valores constam do orçamento prévio aprovado pelas partes (Anexo I); e

b)     R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), conforme discriminado abaixo:

 

      Número de Parcelas                  Valor em Reais                   Datas Pagamentos

 

         01                                       R$ 200,00                              10/01/2000

         02                                       R$ 200,00                              10/02/2000

    03                                       R$ 200,00                              10/03/2000

    04                                       R$ 200,00                               10/04/2000

    05                                       R$ 200,00                              10/05/2000

    06                                       R$ 200,00                              10/06/2000

    07                                       R$ 200,00                              10/07/2000

    08                                       R$ 200,00                              10/08/2000

    09                                       R$ 200,00                              10/09/2000

    10                                       R$ 200,00                              10/10/2000

     Total                                    R$ 2.000,00

 

Parágrafo Único – As parcelas remanescentes previstas na letra “b” serão pagas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, conforme o disposto na cláusula sexta deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIAS – Para cumprimento do disposto neste instrumento, o CONTRATANTE cede ao CONTRATADO e vincula ao pagamento das obrigações assumidas, o produto da receita resultante das parcelas que lhe couberem na arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), até o limite das mencionadas obrigações, principal e acessórios, pactuadas no presente contrato.

 

§ 1º – O CONTRATANTE autoriza desde já e irrevogavelmente, independentemente de qualquer formalidade, o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE, a realizar retenções das parcelas que lhe cabe na arrecadação do Imposto Sobre  Operações  Relativas  à  Circulação  de  Mercadorias  e  Sobre  Prestação de Serviços e

 

 

 

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na proporção que for necessária para o pagamento das obrigações assumidas.

 

§ 2º – Esses recursos deverão ser mantidos em conta vinculada pelo BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE, o qual fica irrevogavelmente autorizado pelo CONTRATANTE  a efetuar o bloqueio das quantias respectivas e entregar ao CONTRATADO as importâncias retidas, nos vencimentos e nos montantes de que trata a letra “b” da cláusula quinta deste instrumento.

 

§ 3º – Tendo em vista as disposições supra, o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE se obriga irretratavelmente, respeitadas as deduções preferenciais (BESC, BADESC, FUMBESC, etc) e demais habilitados, a reter a parcela que cabe ao CONTRATANTE na arrecadação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), desde que haja saldo em conta para tanto.

 

§ 4º – O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE, receberá pelo serviço acima os seguintes valores, a serem pagos pelo CONTRATADO:

  • PRESTAÇÃO DE INTERVENIÊNCIA:

2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, cobrado da primeira parcela.

  • RETENÇÃO DA PARCELA:

a)      Retenção de até R$ 200,00 – Tarifa mínima de R$ 4,00

b)     Retenções superiores a R$ 200,00 – Tarifa de 2% limitado ao mínimo de R$ 15,00 e máximo de R$ 100,00, cobrada no ato da retenção.

 

§ 5º – O BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE, repassará ao CONTRATADO no quarto dia útil da semana os valores retidos, mediante depósito na Conta Corrente nº 201.902-0, Agência nº 001 – Central.

 

§ 6º – Em caso de divergência entre CONTRATANTE e CONTRATADO, relativo ao pagamento das obrigações acima pactuadas, o BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BESC, ora INTERVENIENTE, recolherá os valores pretendidos em juízo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÃO FINAL – O CONTRATADO, a seu exclusivo critério, como forma de minimizar os seus custos operacionais, poderá cobrar taxas de inscrição dos participantes dos cursos, palestras e missões técnicas programadas durante a execução do REPRODER.

 

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO – Este contrato poderá ser rescindido:

 

a)      Pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade; e

b)     Pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula Quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.

 

CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA – O prazo de vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2000.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO – Fica eleito o foro da sede do Contratante, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.

 

 

 

 

E por estarem de acordo, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.

 

Rio dos Cedros-SC, 08 de novembro de 1999.

 

 

 

CONTRATANTE:       MARILDO DOMINGOS FELIPPI

                                        Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

 

 

 

CONTRATADO:         ANTONIO CARLOS KIELING

                                        Diretor Superintendente do SEBRAE/SC

 

 

                                        UBIRATAN SIMÕES REZENDE

                                        Diretor do SEBRAE/SC

 

 

 

INTERVENIENTE:    BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A-BESC

                                        Marcos Antônio Moser

                                        Diretor

 

 

 

TESTEMUNHAS:        LUIZ ROBERTO PIRES

                                        CPF: 305.621.399-15

 

 

GISELLA SIMÕES DE ALMEIDA DA SILVA

CPF: 000.214.789-02

 

 

 

 

A N E X O    I

 

SERVIÇOS NECESSÁRIOS ÀS ATIVIDADES DO PROGRAMA

 

    SERVIÇOS                                            VALORES EM REAIS

 

CESSÃO DE PESSOAL                                       R$  1.000,00

CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO                           R$     200,00

PUBLICIDADE                                                    R$     100,00

TRANSPORTE                                                      R$     200,00

AUDIOVISUAL                                                   R$     100,00

OUTROS SERVIÇOS                                           R$     400,00

 

TOTAL                                                                   R$  2.000,00