Lei Ordinária 1.051/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/03/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 1.051, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

 

Art.1º.Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a despender até R$ 500,00 (Quinhentos Reais), com o pagamento de despesas relativas ao fornecimento de refeições e lanches aos Secretários de Saúde dos Municípios filiados a AMMVI, a realizar-se no mês de ABRIL de 2000 no Município de Rio dos Cedros.

 

Art.2º.As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Art.3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 10 de Março de 2000.

 

 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de Março de 2000.

 

 

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Secretária Geral