LEI Nº 1.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.255, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado  a  conceder  à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas, de acordo com orientações e modelos do setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 26 de novembro de 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de novembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete