LEI Nº 1.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/11/2002

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI Nº 1.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento  vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:

01.01 –  Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

010.301.0150.1001 – Ampliação Melhoramento Equipação das Unidades Sanitárias

4.4.9.0.5.1.0.0. – Obras e Instalações (Rec. Ord.)……………………………………………….1.000,00

4.4.9.0.5.1.0.0. – Obras e Instalações (Rec. Conv.)…………………………………………….4.000,00

4.4.9.0.5.2.0.0. – Equipamentos e Material Permanente (Rec. Ord.)……………………..1.200,00

4.4.9.0.5.2.0.0. – Equipamentos e Material Permanente (Rec. Conv.)…………………..3.650,00

010.301.0150.2001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.9.0.3.4.0.0. – Outras Despesas de Pessoal – Terceirização (Rec.Ord.)………………..500,00

3.1.9.0.9.1.0.0. – Sentenças Judiciais (Rec. Ord.)……………………………………………………50,00

3.3.9.0.4.7.0.0. – Obrigações Tributárias e Contributivas (Rec. Ord.)……………………..100,00

3.3.9.0.4.8.0.2. – Auxílio Financeiro – Plano de Saúde (Rec. Ord.)…………………………800,00

3.3.9.0.4.8.0.3. – Auxílio Financeiro – Pessoas Carentes (Rec. Ord.)……………………1.800,00

3.3.9.0.9.1.0.0. – Sentenças Judiciais (Rec. Ord.)……………………………………………………50,00

010.306.0150.2002 – Atendimento com Suplementação Alimentar a Gestante

3.3.9.0.3.0.0.0. – Material de Consumo (Rec. Ord.)………………………………………………500,00

TOTAL………………………………………………………………………………………………………13.650,00

Art. 2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, fica suplementada, a dotação orçamentária abaixo em até:

01.01      – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

010.301.0150.2001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.1.9.0.1.1.0.0. – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)………13.650,00

TOTAL………………………………………………………………………………………………………13.650,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 19 de Novembro de 2002.

ARNO LENZI

Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de novembro de 2002.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete