LEI Nº 1.249, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ADIANTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGEM.

Integra da Norma

LEI Nº 1.249, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

AUTORIZA ADIANTAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS DE VIAGEM.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a  seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber como adiantamento o valor de até R$: 700,00 (Setecentos Reais), da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, destinado a custear despesas de viagem no Seminário-Encontro “Aprender da Experiência”.

Art.2º. A aplicação e a prestação de contas dos recursos de que trata o artigo 1º, deverá obedecer o que determina a Lei Municipal nº 411, de 03 de julho de 1989.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei,  correrão  por  conta de dotação própria a serem consignadas no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Novembro de 2002.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Novembro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete