LEI Nº 1.248, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/11/2002
EMENTA
- ALTERA PLANILHA DO PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2002 A 2005.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 1.143/2001 |
Integra da Norma
LEI Nº 1.248, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
ALTERA PLANILHA DO PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2002 A 2005.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Passarão a fazer parte integrante do Plano Plurianual – PPA, de que trata a Lei Municipal nº 1.143, de 03 de julho de 2001, a ação descrita no artigo 2º desta Lei.
Art.2º. Fica acrescido no Anexo I, página 17, Programa Preservação de Meio Ambiente e Saneamento, a Ação 04 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, com o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais).
Art.3º. Os recursos para cobrir a inclusão descrita no artigo anterior, correrão à conta de Excesso de Arrecadação dos exercícios de abrangência do PPA vigente.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Novembro de 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Novembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
