LEI Nº. 1.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO SAMAE, PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº. 1.250, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, ATRAVÉS DO SAMAE, PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARNO LENZI, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Timbó, através do SAMAE, para tratamento e disposição final de resíduos sólidos, visando o cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmados por cada Município com o Ministério Público e a FATMA, mediante cotas de adesão para amortização dos investimentos de implantação de cada etapa do Aterro Sanitário em Timbó e pagamento mensal por volume de resíduos depositados, proporcionando a divisão dos custos, com base na população atendida.
§ 1º. O convênio de que trata este artigo, obedecerá os termos da minuta prevista no Anexo I, parte integrante desta Lei.
§ 2º. Os valores para cota de adesão de cada Município para amortização dos investimentos de implantação do Aterro Sanitário, relativos as competências 2003 e 2004, são aqueles constantes no Anexo II desta Lei.
§ 3º. O valor para disposição e tratamento da tonelada de resíduos sólidos para o exercício de 2003 fica fixada em R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais) pagáveis mensalmente ao SAMAE com base na pesagem dos resíduos depositados no Aterro Sanitário, valor este que será atualizado para os demais exercícios com base na planilha de custos aprovada pelo Conselho Deliberativo do SAMAE de Timbó.
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação do convênio de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município com a seguinte classificação:
0401 – SERVIÇOS URBANOS
17.512.0120.2042 – Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de novembro de 2002.
ARNO LENZI
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de Novembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
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