LEI Nº 1.291, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/04/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.291, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre a Secretaria de Estado da Educação e Inovação, eo Município de Rio dos Cedros, com o objetivo de um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município, visando o Transporte Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual e a disposição do pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar em unidade escolar, com ressarcimento à origem, e dos dirigentes municipais de educação, sem ônus para a origem, quando solicitado.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de Abril de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Abril de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
