LEI Nº 1.292, DE 16 DE ABRIL DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/04/2003

EMENTA

  • DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

LEI Nº 1.292, DE 16 DE ABRIL DE 2003.

DÁ DENOMINAÇÃO AS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica denominada de RUA FRANCISCO TRAINOTTI, neste Município de Rio dos Cedros, a rua que parte do lado ímpar da Rua Sete de Setembro, distando em 200 metros pelo lado esquerdo da esquina formada pelas Ruas Leandro Dorigatti e Sete de Setembro, com a largura de 14,00 metros.

Art.2º. Fica denominada de RUA EMANUEL AGOSTINI, neste Município de Rio dos Cedros, a rua que parte do lado par da Rua Francisco Trainotti, distando em 32 metros da esquina formada pelas Ruas Sete de Setembro e Francisco Trainotti, com a largura de 12,00 metros.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de Abril de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

 Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Abril de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete