LEI Nº 1.269, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.269, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO CEURI – CLUBE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao CEURI – Clube dos Estudantes Universitários de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de R$: 19.215,00 (Dezenove Mil, Duzentos e Quinze Reais),  para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo Único – A importância da subvenção social de que trata este artigo será paga em  09 (nove)  parcelas mensais no valor de R$: 2.135,00 (Dois Mil Cento e Trinta e Cinco Reais), reajustadas pela variação do DETER ( Departamento de Transportes e Terminais), nos meses de FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, e NOVEMBRO de 2003.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 13 de Março de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 13 de Março de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete