LEI Nº 1.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 950/1998
REVOGA
LEI Nº 1.137, DE 22 DE JUNHO DE 2001.

Integra da Norma

LEI Nº 1.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 950/98 e nº 1.137/2001.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de Fevereiro de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Fevereiro de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete