LEI Nº 1.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/02/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
Lei Ordinária 950/1998 |
| REVOGA |
LEI Nº 1.137, DE 22 DE JUNHO DE 2001. |
Integra da Norma
LEI Nº 1.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, eo Município de Rio dos Cedros, objetivando a participação financeira no custeio das atividades sociais daquela entidade.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 950/98 e nº 1.137/2001.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 28 de Fevereiro de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Fevereiro de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
