Lei Ordinária 950/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 11/05/1998
EMENTA
- AUTORIZA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CUSTEAR PLANO DE SAÚDE CONTRATADO POR SERVIDORES MUNICIPAIS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI Nº 1.268, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003. |
| ALTERA |
LEI Nº 1.137, DE 22 DE JUNHO DE 2001. |
Integra da Norma
LEI Nº 950, DE 11 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA CUSTEAR PLANO DE SAÚDE CONTRATADO POR SERVIDORES MUNICIPAIS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar financeiramente no custeio de plano de saúde a ser contratado por Servidores Públicos Municipais, para si próprios e para seus dependentes.
Parágrafo Único – Para efeito desta lei serão considerados dependentes dos Servidores o cônjuge e filhos solteiros com idade até 24 anos.
Art.2º. Para os Servidores que percebam remuneração mensal fixa até R$: 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais), o Município contribuirá com R$: 14,00 (Quatorze Reais) por mês para cada plano de saúde contratado. Para aqueles que percebam remuneração acima deste valor, a contribuição mensal será de R$: 10,00 (Dez Reais) por plano de saúde contratado.
Art.3º. A participação no custeio, não integra a remuneração dos servidores e correrá por conta do orçamento vigente e será destinada apenas aos funcionários que celebrarem a contratação do plano de saúde.
Art.4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 11 de Maio de 1998.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de Maio de 1998.
ANA CLARA MARCHETTI
Secretária Geral
