LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 26/10/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005. |
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.439, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
(Alterada pela Lei 1.439 de 18/10/2005)
(Alterada pela Lei 1.442 de 31/10/2005)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o BANCO DO BRASIL SA., e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, visando estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, financiamentos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos Servidores Municipais, com contrato de vínculo estatutário formalizado e vigente.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Rio dos Cedros autorizado a firmar convênio e/ou aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto de estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores vinculados ao município de Rio dos Cedros, com contrato de trabalho/vínculo estatutário e sob o regime da CLT, formalizado e vigente, durante a respectiva vigência do contrato/vínculo. (Redação dada pela LO 1.439/2005)
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Rio dos Cedros autorizado a firmar convênio e/ou aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto de estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos empregados/servidores vinculados ao município de Rio dos Cedros, com contrato de trabalho/vínculo estatutário e sob o regime da CLT, formalizado e vigente, durante a respectiva vigência do contrato/vínculo. (Redação dada pela LO 1.442/2005)
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Outubro de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
