LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 26/10/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.396, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

(Alterada pela Lei 1.439 de 18/10/2005)

(Alterada pela Lei 1.442 de 31/10/2005)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O BANCO DO BRASIL SA., E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o BANCO DO BRASIL SA., e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, visando estabelecer condições gerais e demais critérios a serem observados na concessão de empréstimos, financiamentos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos Servidores Municipais, com contrato de vínculo estatutário formalizado e vigente.

Art. 1º – Fica o  Chefe  do Poder Executivo  do município  de Rio dos  Cedros autorizado a   firmar  convênio e/ou  aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto  de  estabelecer condições  gerais  e  demais  critérios  a  serem   observados   na concessão  de  empréstimos,  financiamentos e/ou  arrendamentos mercantis, com pagamento  mediante  consignação em  folha  de  pagamento, aos  empregados/servidores vinculados  ao  município  de  Rio dos  Cedros, com contrato de  trabalho/vínculo estatutário e  sob o regime da  CLT, formalizado e  vigente, durante  a  respectiva vigência  do contrato/vínculo. (Redação dada pela LO 1.439/2005)  

Art. 1º – Fica o  Chefe  do Poder Executivo  do município  de Rio dos  Cedros autorizado a   firmar  convênio e/ou  aditivo com o Banco do Brasil S/A, com objeto  de  estabelecer condições  gerais  e  demais  critérios  a  serem   observados   na concessão  de  empréstimos,  financiamentos e/ou  arrendamentos mercantis, com pagamento  mediante  consignação em  folha  de  pagamento, aos  empregados/servidores vinculados  ao  município  de  Rio dos  Cedros, com contrato de  trabalho/vínculo estatutário e  sob o regime da  CLT, formalizado e  vigente, durante  a  respectiva vigência  do contrato/vínculo.  (Redação dada pela LO 1.442/2005)  

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 26 de Outubro de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Outubro de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete