LEI Nº 1.367, DE 27 DE ABRIL DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 27/04/2004

EMENTA

  • HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.367, DE 27 DE ABRIL DE 2004.

HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA RURAL E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica homologado o Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural e o Município de Rio dos Cedros, visando à conjugação de esforços para a implementação, em microbacias do Município, do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/Microbacias 2.

Art.2º. O teor deste Termo de Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Abril de 2004.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Abril de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete