LEI Nº 1.368, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/05/2004
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.368, DE 06 DE MAIO DE 2004.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), do item orçamentário abaixo:
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.1002 – Desenvolvimento de Eletrificação Rural
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações………………………………………………………17.000,00
Art.2º. Com o valor da anulação do artigo 1º, fica suplementado o item orçamentário a seguir demonstrado:
04.01 – Serviços Urbanos
22.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial no Município
4.4.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………..17.000,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Maio de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
