LEI Nº 1.368, DE 06 DE MAIO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/05/2004

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

Integra da Norma

LEI Nº 1.368, DE 06 DE MAIO DE 2004.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular R$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais), do item orçamentário abaixo:

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.1002 – Desenvolvimento de Eletrificação Rural

4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações………………………………………………………17.000,00

 Art.2º. Com o valor da anulação do artigo 1º, fica suplementado o item orçamentário a seguir demonstrado:

04.01 – Serviços Urbanos

22.661.0040.2031 – Apoio ao Desenvolvimento Econômico, Industrial, Comercial no Município

4.4.9.0.6.1.0.0 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………..17.000,00

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Maio de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete