LEI Nº 1.366, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 20/04/2004
EMENTA
- AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE PARA O ASSENTAMENTO RIO DO NORTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.366, DE 20 DE ABRIL DE 2004.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE PARA O ASSENTAMENTO RIO DO NORTE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar transporte coletivo duas vezes ao mês, sendo uma na primeira Sexta-Feira e outra na terceira Sexta-Feira do mês, para o Assentamento Rio do Norte.
Art.2º. O referido transporte será efetuado no trajeto Alto Cedros/Mergulhão/Assentamento Rio do Norte/Alto Palmeiras com retorno via Rio do Couro, no período de Março de 2004 a Março de 2005, ao preço de R$ 2,11 (Dois Reais e Onze Centavos) por quilômetro, a ser reajustado de acordo com o aumento do Deter.
Art.3º. O teor do Contrato de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignadas no orçamento vigente:
05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 20 de Abril de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de Abril de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
