LEI Nº 1.361, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.361, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.301.0150.1014 – Ampliação, Melhoramentos e Equipação Unidade Saúde
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………..17.190,00
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
4.4.9.0.5.2.0.0 – Equipamento e Material Permanente…………………………………………….7.000,00
90.99 – Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.9.9.9.9.9.9 – Reserva de Contingência…………………………………………………………..44.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………68.190,00
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:
05.03 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.301.0150.1014 – Ampliação, Melhoramentos e Equipação Unidade Saúde
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações…………………………………………………………………..68.190,00
TOTAL………………………………………………………………………………………………………….68.190,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Abril de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
