LEI Nº 1.362, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/04/2004

EMENTA

  • DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

LEI Nº 1.362, DE 06 DE ABRIL DE 2004.

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica denominada de RUA HORÁCIO GIOVANELLA, neste Município de Rio dos Cedros, a rua que parte defronte ao trevo formado pela Rua Duque de Caxias com a Rodovia Municipal RCD-110, numa extensão de 1.100 metros.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Abril de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Abril de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete