LEI Nº 1.356, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA REPASSE DE VALORES AO SENHOR OLIVIO LAZZARINI, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO.

Integra da Norma

LEI Nº 1.356, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA REPASSE DE VALORES AO SENHOR OLIVIO LAZZARINI, A TÍTULO  DE INDENIZAÇÃO.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Autoriza o Poder Executivo à despender o valor de até R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais), para auxílio na edificação do muro de propriedade do Senhor Olívio Lazzarini, situado no lado par da Rua Rondônia, de acordo com os orçamentos anexos.

Art.2º. Referido valor destina-se à indenização de parte da propriedade do referido cidadão que foi ocupada na implantação da Rua Rondônia, que resultou no recuo da residência e do muro.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

04.01 – Serviços Urbanos

15.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos

33903600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 23 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete