LEI Nº 1.357, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/03/2004

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

Integra da Norma

LEI Nº 1.357, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), do item orçamentário abaixo:

05.01 – Serviço de Ensino

12.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

44905200 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….35.000,00

Art.2º. Com o valor da anulação do Artigo 1º, fica suplementado o item orçamentário a seguir relacionado:

05.01    – Serviço de Ensino

12.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

44905200 – Equipamento e Material Permanente……………………………………….35.000,00

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete