LEI Nº 1.355, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 09/04/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE – SDS, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.355, DE 09 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, URBANO E MEIO AMBIENTE – SDS, A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE – FATMA, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Institucional entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS, a Fundação do Meio Ambiente – FATMA, e o Município de Rio dos Cedros, visando o estabelecimento de Cooperação Técnica e Institucional entre os partícipes, com vistas à execução de programa de desenvolvimento sustentado no Município, especialmente em relação ao cumprimento da Legislação Florestal e da Mata Atlântica.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete