LEI Nº 1.354, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 09/04/2004
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO – DIOCESE DE BLUMENAU.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.354, DE 09 DE MARÇO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO – DIOCESE DE BLUMENAU.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública a “Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição – Diocese de Blumenau”, com sede na Avenida Tiradentes, s/nº, Município de Rio dos Cedros/SC.
Art.2º. A “Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição – Diocese de Blumenau”, referida no caput do artigo 1º, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Março de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Março de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
