LEI ORDINÁRIA N.1.402, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/03/2005

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.402, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, LEI 1.397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam anulados, no Orçamento vigente, os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

 04.01 – Serviços Urbanos

15.451.0020.1004 – Pavimentação  de Ruas e Avenidas

44905100 – Obras e instalações……………………………………………………………………………………………R$10.000,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários

44905200 – Equipamento e material permanente……………………………………………………………………R$30.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………………………………………………………..R$40.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

05.04 – Fundo Municipal de Assistência Social

16.482.0140.2034  – Manutenção do programa municipal de habitação

44905100 – Obras e Instalações …………………………………………………………………………………………..R$40.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 14 de março de 2005.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros