LEI ORDINÁRIA NRO.1.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.436/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA  Nº 1.436, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 ALTERA A LEI ORDINÁRIA  MUNICIPAL  NRO.1.436/05 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. A planilha de metas físicas  previstas de  ações  por  programa  e  exercício  da Lei  Ordinária  Municipal  nro.1.436, de  28  de  setembro de 2005,  que  dispõe   sobre o Plano  Plurianual do  município para  o quadriênio 2006/2009, no que  se  refere  às ações  abaixo enumeradas, passa a  vigorar com  a seguinte  redação:

“PLANO PLURIANUAL  (PPA) 2006 – 2009

PLANILHA DE  METAS FISICAS PREVISTAS E AÇÕES POR PROGRAMA E EXERCÍCIO

 

AÇÃO Programa Unidade de medida prevista 2006 Unidade de medida realizada 2006 justificativa Recolocação
Informatização dos serviços administrativos Gestão Administrativa e Fazendária 15 Equipamentos 00 Aguardando  linha de crédito Especifica 2007
Aquisição de imóvel e construção de garagem e oficina Melhorias e manutenção do Sistema Viário Municipal 01 Garagem 00 Em fase de estudo para viabilização 2007
Aquisição de  equip. máquinas e veículos setor de obras Melhorias e manutenção do Sistema Viário Municipal 01 Britador 00 Aguardando liberação de recursos do Programa Provias 2008
Ampliação da Rede de esgoto Sanitária e Pluvial rede Urbana Melhoria e manutenção dos serviços urbanos 1.200 metros 510,00 metros

Rua Rodolfo Busarello: 100,00 metros.

Rua Brasília: 235,00

Rua Curt Luerds: 95,00

SC 417:  80,00 metros

Aguardando convênio com a CASAN 690 metros em 2007
Construção de mirantes de observação Apoio ao desenvolvimento do turismo Municipal 01 mirante 00 Aguardando assinatura de convênio  com a Secretaria de organização do Lazer -FUNTURISMO 2007

 

Sinalização turística no município Apoio ao desenvolvimento do turismo Municipal 10 placas de sinalização 00 Aguardando assinatura  de convênio com a Secretaria de Organização do Lazer –  FUNTURISMO 2007
Construção e Ampliação de Escolas Desenvolvimento das atividades do ensino fundamental 220 m2 construção 77,80 m2 (muro Escola João Floriani) Aguardando convênio com a Secretária Estadual de Educação  142,20 m2 em 2007
Construção ampliação e reforma de espaços esportivos Apoio ao desporto amador 300 m2 de construção 00 Aguardando assinatura de convênio com a Secretária de Organização do Lazer – FUNDOESPORTE 300 m2 em 2007
Aquisição de equip. Máquinas e veículos setor agrícola Apoio ao desenvolvimento agropecuário 01 veículo 00 Aguardando liberação de recursos do Programa Provias 2007
Aquisição de equipamento para coleta e compactação de lixo Coleta e destinação final de resíduos sólidos 01 caminhão compactador 00 Aguardando assinatura de convênio com FUNASA e Ministério das Cidades 2007
           

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros