LEI ORDINÁRIA NRO.1.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.436/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.436, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA NRO.1.521, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.436/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. A planilha de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nro.1.436, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município para o quadriênio 2006/2009, no que se refere às ações abaixo enumeradas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“PLANO PLURIANUAL (PPA) 2006 – 2009
PLANILHA DE METAS FISICAS PREVISTAS E AÇÕES POR PROGRAMA E EXERCÍCIO
| AÇÃO | Programa | Unidade de medida prevista 2006 | Unidade de medida realizada 2006 | justificativa | Recolocação |
| Informatização dos serviços administrativos | Gestão Administrativa e Fazendária | 15 Equipamentos | 00 | Aguardando linha de crédito Especifica | 2007 |
| Aquisição de imóvel e construção de garagem e oficina | Melhorias e manutenção do Sistema Viário Municipal | 01 Garagem | 00 | Em fase de estudo para viabilização | 2007 |
| Aquisição de equip. máquinas e veículos setor de obras | Melhorias e manutenção do Sistema Viário Municipal | 01 Britador | 00 | Aguardando liberação de recursos do Programa Provias | 2008 |
| Ampliação da Rede de esgoto Sanitária e Pluvial rede Urbana | Melhoria e manutenção dos serviços urbanos | 1.200 metros | 510,00 metros
Rua Rodolfo Busarello: 100,00 metros. Rua Brasília: 235,00 Rua Curt Luerds: 95,00 SC 417: 80,00 metros |
Aguardando convênio com a CASAN | 690 metros em 2007 |
| Construção de mirantes de observação | Apoio ao desenvolvimento do turismo Municipal | 01 mirante | 00 | Aguardando assinatura de convênio com a Secretaria de organização do Lazer -FUNTURISMO | 2007 |
| Sinalização turística no município | Apoio ao desenvolvimento do turismo Municipal | 10 placas de sinalização | 00 | Aguardando assinatura de convênio com a Secretaria de Organização do Lazer – FUNTURISMO | 2007 |
| Construção e Ampliação de Escolas | Desenvolvimento das atividades do ensino fundamental | 220 m2 construção | 77,80 m2 (muro Escola João Floriani) | Aguardando convênio com a Secretária Estadual de Educação | 142,20 m2 em 2007 |
| Construção ampliação e reforma de espaços esportivos | Apoio ao desporto amador | 300 m2 de construção | 00 | Aguardando assinatura de convênio com a Secretária de Organização do Lazer – FUNDOESPORTE | 300 m2 em 2007 |
| Aquisição de equip. Máquinas e veículos setor agrícola | Apoio ao desenvolvimento agropecuário | 01 veículo | 00 | Aguardando liberação de recursos do Programa Provias | 2007 |
| Aquisição de equipamento para coleta e compactação de lixo | Coleta e destinação final de resíduos sólidos | 01 caminhão compactador | 00 | Aguardando assinatura de convênio com FUNASA e Ministério das Cidades | 2007 |
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
