Lei Ordinária n.1.522, de 19 de dezembro de 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Ordinária n.1.522, de 19 de dezembro de 2006.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$16.000,00(dezesseis mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a título de doação do Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as parcelas, poderão ter valores diferenciados.
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$40.000,00(quarenta mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a fim de custear obras no aterro sanitário.
Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo segundo desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as parcelas, poderão ter valores diferenciados.
Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$600,00(seiscentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a fim de subsidiar a implantação de estrutura de coordenação para fomento do turismo regional.
Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo terceiro desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as parcelas, poderão ter valores diferenciados.
Art.4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Art.5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
