LEI ORDINÁRIA N.1.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A LOCAÇÃO DE PARTE DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.500, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE PARTE DE IMOVEL DE PROPRIEDADE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE  RIO DOS  CEDROS E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar parte do imóvel de propriedade  da  FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.793.877/0001-04, estabelecida na Avenida Tiradentes, n.740, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.

§1º. A locação a que alude o caput deste  artigo diz  respeito a parte do  imóvel  onde  encontra-se estabelecido o nosocômio local, situado na Avenida Tiradentes, 740, e  destinar-se-á às  instalações da  Secretaria de  Saúde, criada  pela  Lei  Complementar  Municipal  nro.091/06.

§2º. Permanecerá em vigor o contrato administrativo nro.008/2006, processo de  justificativa  nro.002/06LI, podendo o  imóvel  de que  trata  esta  avença abrigar outros  órgãos da Administração.

§3º. As despesas desta  Lei  correrão por  conta das  dotações  consignadas  no orçamento  vigente,  ficando o  Chefe  do Poder  Executivo  autorizado a  suplementá-las,  caso haja  necessidade.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 19 de setembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros