LEI ORDINÁRIA N.1.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004  E   DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício de 2004, referentes a transação havida em face  da  Lei Complementar  nro.048/2004,  no montante de R$6.000,00(seis  mil  reais).

Parágrafo primeiro – As despesas  desta  Lei  correrão por  conta das  dotações  consignadas  no orçamento  vigente,  ficando o  Chefe  do poder  Executivo  autorizado a  suplementá-las,  caso haja  necessidade.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 19 de setembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros