LEI ORDINÁRIA N.1.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/09/2006
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de despesas do exercício de 2004, referentes a transação havida em face da Lei Complementar nro.048/2004, no montante de R$6.000,00(seis mil reais).
Parágrafo primeiro – As despesas desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 19 de setembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
