LEI ORDINÁRIA N.1.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/09/2006

EMENTA

  • DÁ NOME À OBRA MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

DÁ NOME À OBRA MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica denominada “MIGUEL REDLINSKI” a ponte construída sobre o rio Ada, na localidade de Rio Ada,  em  Rio dos  Cedros, obra  construída  e  paga através de recursos   provenientes de convênio celebrado entre o Município de Rio dos Cedros e o Governo do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único –  Por conta  da  denominação acima  estabelecida fica  o  Chefe  do  Poder Executivo  autorizado a  efetuar  despesas com a  conservação e  aquisição de  placa  identificadora  da  obra,  que  correrão por  conta  das  dotações  fixadas  no orçamento em  vigor.

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 26 de setembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros