LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/09/2006
EMENTA
- ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 195/1978 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.496, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescido parágrafo único ao artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nro.195, de 10 de maio de 1978, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas as despesas com averbações junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó tais como averbação do casamento, data de nascimento, numero de identidades e CPF, identificação de confrontantes, área de preservação permanente, rodovia municipal, inserção de medidas e ângulos de flexão, entre outros, necessárias para viabilizar a escrituração do imóvel vendido à municipalidade. ”
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de setembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
